
Quanto custa um processo judicial de adoção?
O processo judicial de adoção é gratuito. No Distrito Federal, o processo é conduzido pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF.
Quais leis envolvem o processo de adoção?
O processo de adoção de qualquer criança ou adolescente segue a mesma legislação, ou seja, as regras determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), - em especial a Resolução nº 289, de 14 de agosto de 2019.
Adoção
Quanto tempo leva para adotar uma criança (ou adolescente) no DF?
O tempo de espera para a adoção no Distrito Federal depende do perfil da criança ou do adolescente que o adotante define no processo de Habilitação para Adoção e da ordem de classificação no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
Quem deseja adotar bebê ou criança de até 5 anos, saudável e sem irmãos terá de esperar por um tempo indeterminado, uma vez que a maioria das famílias habilitadas deseja esse perfil.
Por outro lado, quem tem motivação e disponibilidade afetiva para acolher
crianças acima de 6 anos ou adolescentes;
crianças ou adolescentes com deficiência ou com problemas de saúde;
ou ainda grupos de irmãos;
pode iniciar o processo de adoção em pouco tempo após o deferimento da habilitação, uma vez que crianças e adolescentes com esse perfil costumam estar cadastrados e disponíveis para adoção, aguardando uma família.
Em resumo, os prazos variam conforme o perfil desejado e a disponibilidade no SNA.
Posso adotar uma criança no DF, mesmo morando em outro lugar?
Sim. Quem reside em outras unidades do Brasil e quer adotar uma criança (ou adolescente) no Distrito Federal, deve procurar a Vara da Infância e da Juventude de sua comarca, cidade ou região.
Por sua vez, candidatos estrangeiros devem procurar a Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA, telefones 3103-3230 e 3103-3256, e-mail cdja@tjdft.jus.br.
Atenção: A adoção internacional é medida excepcional (ECA, art. 31), concedida quando não existirem candidatos brasileiros disponíveis para o acolhimento.
Posso apadrinhar uma criança que não foi adotada?
Sim, o Apadrinhamento Afetivo é um programa para crianças e adolescentes acolhidos em instituições, com remotas chances de retorno à família de origem ou adoção.
No Distrito Federal, existe o Programa de Apadrinhamento Afetivo coordenado pelo Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária. A equipe do programa verifica, com a instituição de acolhimento, a pertinência de cada criança e adolescente para participar do apadrinhamento.
O Aconchego tem como objetivo desenvolver ações para construção de vínculos afetivos entre os voluntários e as crianças, nos papéis de padrinhos/madrinhas e afilhados.
Portanto, se você tem interesse em apadrinhar uma criança ou adolescente acolhido, procure o Aconchego.
Como posso adquirir mais informação e conhecimento sobre adoção?
Se você deseja saber mais informações sobre adoção de crianças e adolescentes, acesse a página Infância e Juventude, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Lá você encontra, inclusive, indicações de podcasts, livros, filmes, artigos, cartilhas, entre outros, sobre o tema da adoção.
