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Objetivo Geral
Prestar serviços de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexo, inclusive com deficiência, em medida de proteção (art. 101, inciso VII, ECA/93) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, na modalidade casa lar em sistema de condomínio, encaminhados pela SEDESTMIDH e/ou VIJ/DF.

Objetivos Específicos


Acolher a criança ou adolescente que esteja com seus direitos violados e afastados do convívio familiar com intuito de proteger.


Fazer busca ativa pela família nuclear ou extensa da criança, na perspectiva de uma possível reintegração.


Fazer a escuta qualificada dos acolhidos e dos familiares. 


Acompanhar a família de origem e fazer a construção do PIA em conjunto com a rede socioassistencial, quando for possível.


Promover a articulação com o sistema educacional, e com as demais políticas públicas e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Estimular o desenvolvimento biopsicossocial das crianças/adolescentes, através de: práticas esportivas, atividades de lazer, culturais, recreativas, estimulação motora, cognitivas e lúdico-pedagógicas.


Promover o fortalecimento da autonomia da criança/adolescente.


Promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.


Investir na capacitação e acompanhamento dos educadores/cuidadoras, assim como de toda a equipe que atua no serviço de acolhimento – incluindo coordenador, equipe técnica e equipe de apoio.


Organizar o registro sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança/adolescente.


Prestar plena assistência à criança/adolescente, ofertando-lhe acolhida, cuidado e espaço para a socialização e desenvolvimento, em atendimento aos princípios definidos no art. 92 do ECA/93, até que seja viabilizado o seu retorno à família nuclear ou extensa ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento à família substituta, e/ou até que alcance autonomia, aos 18 (dezoito) anos de idade.


Promover ações destinadas à defesa da garantia de direitos das crianças/adolescentes.

Princípios fundamentais

 

Missão

Prestar serviços de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes em medida de proteção e em situação de risco pessoal, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Além disso, hospedar crianças enfermas provenientes de outros estados em busca de tratamento médico no Distrito Federal.

Visão

Colher e abrigar crianças e adolescentes em situação de risco, assegurando-lhes condições de pleno desenvolvimento e re-inserção em seus núcleos familiares e na sociedade. Ademais, abrigar  crianças enfermas provenientes de outros estados que estejam recebendo tratamento na rede hospitalar do Distrito Federal.

Valores

 

  • Beneficiar a comunidade que servimos

  • Respeitar o valor intrínseco e dignidade dos acolhidos, trabalhadores e voluntários com ênfase em disciplina, afetividade, fraternidade e solidariedade.

  • Ser compassivo em relação as crianças doentes e suas acompanhantes, respondendo as necessidades de casa pessoa com amor. bondade e empatia.

  • Prover excelência de serviço no atendimento ao menor acolhido e hospedado.

  • Ter integridade nas nossas ações e atitudes agindo com honestidade e transparência nas diversas áreas de atuação.

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